Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-278800-50.2009.5.02.0038 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 19 de Septiembre de 2012

Data19 Setembro 2012
Número do processoAIRR-278800-50.2009.5.02.0038

TST - AIRR - 278800-50.2009.5.02.0038 - Data de publicação: 21/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GJCMLF/kors/bv AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. DISPENSA APÓS O TRINTÍDIO QUE ANTECEDE À DATA BASE. INDENIZAÇÃO ADICIONAL INDEVIDA. Não houve demonstração de violação direta da Constituição da República, nem contrariedade a Súmula do TST, o que inviabiliza o provimento do Recurso. Aplicação do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-278800-50.2009.5.02.0038, em que é Agravante AUDRI LANZA e Agravada HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S.A.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista.

Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do Recurso obstado.

A parte Recorrida não apresentou Contraminuta ao Agravo de Instrumento e nem Contrarrazões ao Recurso de Revista.

Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Tramitação preferencial. Rito sumaríssimo.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento.

2 - MÉRITO

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. DISPENSA APÓS O TRINTÍDIO QUE ANTECEDE À DATA BASE. INDENIZAÇÃO ADICIONAL INDEVIDA

Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2011 - fl. 139; recurso apresentado em 10/10/2011 - fl. 140).

Regular a representação processual, fl(s). 07.

Dispensado o preparo (fl. 113).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.

Alegação(ões):

- contrariedade à(s) Súmula(s) 182, 314/TST.

- violação do(s) art(s). 6708/79; 7238/74.

- divergência jurisprudencial.

Sustenta fazer jus à indenização por ter sido dispensada no trintídio que antecede a data-base de sua categoria profissional, alegando que a projeção do aviso prévio indenizado não é capaz de elidir este direito.

Consta do v. Acórdão:

2- INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Consoante atual insistência, por exemplo

'... leis 6.708/79 e 7.238/74 asseguram... pagamento de indenização aos trabalhadores demitidos no mês que antecede a data base.

(...) Sumula 314 do Colendo TST, assegura... indenização aos trabalhadores, ainda que estes recebam em rescisão complementar... diferenças resultantes da correção salarial havida após a dispensa.

Estando... autos em consonância com as leis e Sumula...

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