Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-36900-17.2008.5.01.0044 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoAIRR-36900-17.2008.5.01.0044
Órgão6ª Turma (TST. Tribunal Superior do Trabalho do Brasil)

TST - AIRR - 36900-17.2008.5.01.0044 - Data de publicação: 28/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/gp/mp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. ADICIONAL DE TRIÊNIO E DE ADICIONAL DE T. EX CHEFIA. INTEGRAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. Diante da ausência de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-36900-17.2008.5.01.0044, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e Agravado MURILO AMOEDO COSTA.

Inconformado com o r. despacho de fls. 506/507, que negou seguimento ao seu recurso de revista, agrava de instrumento a reclamada.

Alega ser plenamente cabível o recurso de revista.

Contraminuta apresentada às fls. 526/537.

Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular. Preparo satisfeito à fl. 521.

II

- MÉRITO

  1. COISA JULGADA. ADICIONAL DE TRIÊNIO E DE ADICIONAL DE T. EX CHEFIA. INTEGRAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.

    O eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a coisa julgada e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de Adicional de Triênio e de Adicional de T. Ex Chefia, decorrentes da integração da diferença salarial deferida nos autos da RT - 2436/89.

    Assim consignou:

    "Nos termos da sentença proferida nos autos da RT-2.436/89, quando o reclamante ainda tinha seu contrato de trabalho regido pelo RPC da empresa-ré, foi concedido ao autor o direito de receber diferenças salariais vencidas e vincendas pela incorporação ao salário das gratificações relativas aos códigos 015 e 018, com projeção nas férias, natalinas, adicionais por tempo de serviço e demais vantagens contratuais que tenha por base o salários, inclusive o FGTS - fls. 65169.

    No RPS os empregados atingem como categoria máxima o percentual de Triênio equivalente a 62,52% sobre o salário.

    Em 1990 a empresa implantou o PCCS, o qual ainda vigora. E no atual PCCS, cujo direito de ingressar o autor obteve via decisão judicial proferida nos autos da RT-1 525/91, para os empregados que alcançam trinta anos de casa, como é o caso do autor, restou assegurado o direito de receber o Adicional Triênio no percentual de 70,65% sobre o valor do salário.

    Acrescenta que embora o percentual de 70,65% decorrente do ingresso no PCCS esteja sendo apurado na execução da RT n° 1525/91 não está sendo apurado corretamente, pois não considera a diferença salarial decorrente da decisão proferida nos autos da RT-2436/89. Isso porque quando ajuizou a RT 1525/91 não requereu que fosse considerada quando da transposição para o novo plano de cargos, carreira e salários, a diferença salarial reconhecida na...

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