Acórdão Inteiro Teor nº RR-202700-05.2007.5.07.0032 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Septiembre de 2012

Número do processoRR-202700-05.2007.5.07.0032
Data26 Setembro 2012

TST - RR - 202700-05.2007.5.07.0032 - Data de publicação: 28/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/rfs/mjr/ef

RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II/TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM DOBRO INDEVIDA. Para a aquisição da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8213/91 é necessário, em primeira hipótese, que o empregado tenha se afastado do emprego, com suspensão contratual, por mais de 15 dias, tendo recebido o auxílio-doença acidentário. Todavia, a jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de não considerar imprescindíveis ao reconhecimento da estabilidade acidentária o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho (Súmula 378, II, do TST), hipótese que se amolda perfeitamente ao caso concreto. De qualquer forma, a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação pelo Magistrado da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (art. 496 da CLT). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396, I, do TST, não se havendo falar em indenização dobrada. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.

  1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A teor da Súmula 219/I/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim sendo, a desconsideração, pelo Tribunal Regional, da circunstância de estar o Reclamante representado por advogado particular está em dissonância com o verbete sumular citado, que discrimina, como pressuposto para deferimento da verba dos honorários advocatícios, a assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-202700-05.2007.5.07.0032, em que é Recorrente CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. e Recorrido CARLOS JOSÉ RODRIGUES FERREIRA.

    O TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada.

    Inconformada, a Reclamada interpõe o presente recurso de revista.

    O primeiro juízo de admissibilidade deu seguimento ao apelo.

    Não foram apresentadas contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

    PROCESSO ELETRÔNICO.

    É o relatório.

    V O T O

    I) CONHECIMENTO

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Atendidos todos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do recurso de revista.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

  2. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378, II/TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM DOBRO INDEVIDA

    O Tribunal Regional, quanto ao tema, assim decidiu:

    "Extrai-se dos autos que o exame realizado em 05/04/2007, anteriormente à despedida do reclamante, demonstra que este estava acometido de patologia lombar (fl.14).

    A conclusão do primeiro laudo do perito indicado pelo juízo (fls.100/107) aponta:

    'O reclamante apresenta déficit de movimentos do tronco, de movimentos dos membros superiores e principalmente dos inferiores, de músculos do tórax e da parede abdominal, caracterizando assim um quadro de dorsalgia, além de hérnia discal comprovada por R. Magnética. A origem das enfermidades apresentadas muito provavelmente se deve ao tipo de atividade que exercia na reclamada, visto que no exame médico admissional não foi relatado nenhum déficit de movimentos nem do tronco e nem dos membros.'

    Note-se que, embora a expressão acima ' muito...

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