Acórdão Inteiro Teor nº RR-386-89.2011.5.10.0018 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoRR-386-89.2011.5.10.0018

TST - RR - 386-89.2011.5.10.0018 - Data de publicação: 28/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(7ª Turma)

GMIGM/ala/rf MULTA DE 40% DO FGTS

- NORMA COLETIVA PREVENDO A REDUÇÃO PARA 20%

- CONTRATAÇÃO IMEDIATA - FLEXIBILIZAÇÃO.

  1. A situação dos autos diz respeito à hipótese em que a norma coletiva estabelece a redução da multa do FGTS de 40% para 20% com o intuito de preservar a continuidade do contrato de trabalho dos empregados que, não obstante a dispensa, foram absorvidos imediatamente pela empresa que substituiu sua empregadora na prestação de serviços, o que significa que o Obreiro em nenhum momento ficou desempregado.

  2. Logo, a finalidade da multa do FGTS (garantir ao empregado que perdeu o seu emprego uma reserva monetária, que se preste a minimizar os efeitos financeiros do desemprego) não restou frustrada pela norma coletiva que, em verdade, conferiu efetividade ao princípio constitucional da proteção ao emprego (art. 7º, I, da CF), não se tratando de hipótese de mera restrição a direitos legais, mas, sim, de negociação entre representantes dos empregados e dos empregadores com o intuito de privilegiar a preservação do emprego.

  3. Não envolvendo direito de terceiros (depósitos do FGTS, que sustentam o sistema nacional de habitação), mas apenas a multa sobre os depósitos, paga pelo empregador exclusivamente ao empregado, trata-se de parcela negociável mediante norma coletiva, até porque a hipótese dos autos trata de transação onde houve o despojamento bilateral com reciprocidade entre as partes envolvidas.

  4. Logo, a norma coletiva em comento, sob qualquer aspecto, mostra-se benéfica ao Obreiro, sobretudo em se tratando de empregado terceirizado, que tem como praticamente inevitável a ruptura do contrato laboral quando há a substituição de prestadora de serviços por perda de contrato com a tomadora dos serviços.

Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-386-89.2011.5.10.0018, em que é Recorrente ALEX CASTRO SOARES e Recorridas PATRIMONIAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO (PGU).

R E L A T Ó R I O

Contra acórdão do 10º Regional que negou provimento ao seu recurso ordinário, o Reclamante interpõe recurso de revista

(seq. 1, págs. 295-312).

Admitido o apelo (seq. 1, págs. 317-321), foram apresentadas contrarrazões (seq. 1, págs. 314-334), tendo o Ministério Público do Trabalho, em parecer da lavra do Dr. Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas, opinado pelo provimento do...

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