Acórdão Inteiro Teor nº RO-1005/1998-000-22.00 de 5ª Turma, 25 de Abril de 2001

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Resumo


CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Incidência do Enunciado 363 do TST. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1005/1998-000-22.00 de 5ª Turma, 25 de Abril de 2001

PROC. Nº TST-RR-512.020/98.1

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/mf/ap

CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a

Constituição da República de 1988, sem prévia aprova...

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