Acórdão Inteiro Teor nº RO-12591/1996-000-09.00 de 4ª Turma, 02 de Maio de 2001
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Resumo
VALIDADE DAS FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. Não se credencia ao conhecimento do Tribunal a alegada violação da normas legais ou constitucionais e a assinalada higidez das divergência jurisprudencial à falta do preenchimento dos pressupostos elencados no art. 896 da CLT. FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO. INCIDÊNCIA. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS, entendimento consagrado pelo Enunciado nº 305 do TST, erigido em pressuposto negativo de admissibilidade do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. De acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, consubstanciada no Boletim de Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Todavia, ultrapassada essa data-limite, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12591/1996-000-09.00 de 4ª Turma, 02 de Maio de 2001
A C Ó R D Ã O
(4ª TURMA)BL/lmVALIDADE DAS FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. Não se credencia ao conhecimento do Tribunal a alegada violação da normas legais ou constitucionais e a assinalada higidez das divergência jurisprudencial à falta do preenchimento dos pressupostos elencados no art. 896 da CLT. FGTSSOBRE AVISO PRÉVIO. INCID...Veja o conteúdo completo deste documento
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