Acórdão Inteiro Teor nº AI-1558/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 02 de Maio de 2001
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL. MODIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O agravo regimental é o meio processual cabível à impugnação do despacho de indeferimento do agravo de instrumento. Contudo, para que se modifique o ato agravado, removendo dele os obstáculos fundamentais, a argumentação deve estar centrada juridicamente no art. 897 da CLT e demonstrar que o recurso denegado satisfazia aos respectivos pressupostos processuais. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1558/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 02 de Maio de 2001
PROC. Nº TST-AG-AIRR-685.718/2000.7
C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gbsAGRAVO REGIMENTAL. MODIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DEINSTRUMENTO. O agravo regimental é o meio processual cabível à impugna...Veja o conteúdo completo deste documento
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