Acórdão Inteiro Teor nº RR-15900-71.2007.5.04.0024 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoRR-15900-71.2007.5.04.0024

TST - RR - 15900-71.2007.5.04.0024 - Data de publicação: 28/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma KA/cmc

I

- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEF. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A recorrente apresenta impugnação genérica, sem fazer o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e as alegações apresentadas no recurso ordinário e nos embargos de declaração, sem identificar quais teriam sido as omissões no acórdão recorrido e sem demonstrar objetivamente qual teria sido o prejuízo processual daí resultante. A reclamada se limita a remeter esta Corte Superior à leitura das peças processuais inerentes às instâncias ordinárias, o que não se admite, ante o princípio da dialeticidade. Recurso de revista de que não se conhece. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da Justiça do Trabalho a competência para solucionar os feitos que envolvam pedido de complementação de aposentadoria/pensão, quando decorrentes do contrato de trabalho. Precedentes desta Corte e do STF. Violação à Constituição Federal não configurada. Recurso de revista de que não se conhece. . ILEGITIMIDADE PASSIVA. O TRT não apreciou a questão da ilegitimidade ativa da recorrente sob o prisma dos arts. 2.º e 202, § 2.º, da Constituição Federal e 68 da Lei Complementar n.º 109/2001, de modo que carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. O paradigma colacionado é inespecífico, conforme Súmula n.º 296 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, oriundas da integração de parcela que era recebida na vigência do contrato de trabalho, incide a prescrição parcial, conforme a Súmula nº 327 do TST: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Recurso de revista de que não se conhece. SOLIDARIEDADE. O que justifica a interposição de recurso é a sucumbência (art. 499 do CPC), a qual não se constata nesse particular. Recurso de revista de que não se conhece. EFEITOS DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A JUBILAÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO.

1- Decisão recorrida em consonância com a OJ nº 361 da SBDI-1: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". 2 - A vedação constitucional da cumulação diz respeito aos proventos oriundos do regime próprio dos servidores públicos e os vencimentos e salários de cargo ou emprego público, o que não é o caso dos autos, em que a reclamante percebe proventos de aposentadoria advindos do regime geral da Previdência. Precedentes. 3 - No caso sob exame, houve a continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria, de maneira que também é devido o aviso prévio, ante a demissão sem justa causa. Precedentes. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. A decisão recorrida está de acordo com a OJ Transitória nº 51 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a determinação de supressão do pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge os contratos de trabalho dos ex-empregados que já percebiam o benefício, assim entendidos os trabalhadores admitidos antes da alteração contratual (Súmulas nºs 51 e 288 do TST). Recurso de revista de que não se conhece. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. PAGAMENTO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da OJ Transitória nº 61 da SBDI-1: "AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. (DJ 14.03.2008) Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal." Recurso de revista a que se dá provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Das premissas fáticas constantes na decisão recorrida, extrai-se que a função de gerente de relacionamento não conferia à reclamante qualquer poder de decisão ou de representação e que a gratificação de função a ela paga apenas remunerava a sua maior responsabilidade e não a especial fidúcia típica de cargo de confiança. Violação do art. 224, §2º, da CLT não constatada. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA LICENÇA PRÊMIO E EM APIPS.

  1. O art. 5º, II, da Constituição Federal disciplina o princípio da legalidade, norma de caráter genérico que, no caso dos autos, não poderia ser afrontada de forma direta, conforme exige o art. 896 da CLT, mas, eventualmente, de forma reflexa, se demonstrada a violação de dispositivos de lei. 2. A tese do Regional não foi proferida sob o enfoque do art. 114 do Código Civil, nem os necessários embargos de declaração foram opostos com o propósito de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARGO COMISSIONADO EFETIVO E CARGO COMISSIONADO NÃO EFETIVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Confrontando-se a decisão recorrida com as razões de recurso de revista, constata-se que a recorrente, em seu longo arrazoado, não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Incide a Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento. Recurso de revista de que não se conhece. QUEBRA DE CAIXA. A tese do Regional não foi proferida sob o enfoque do art. 884 do Código Civil, nem os necessários embargos de declaração foram opostos com o propósito de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

    II

    - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNCEF. TRANSCENDÊNCIA. A matéria não está regulamentada, motivo pelo qual fica prejudicado o seu exame. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO À FUNCEF. COISA JULGADA FORMAL. O recurso, no entanto, está desfundamentado, pois a Funcef não indicou violação de lei e/ou contrariedade à súmula do TST, tampouco acostou arestos para divergência. Recurso de revista de que não se conhece. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção, de modo que a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que afirma o reclamante. Assim, a legitimidade passiva ad causam da recorrente decorre de ter sido mencionada na petição inicial como responsável por arcar com a condenação eventualmente resultante da reclamação trabalhista, juntamente com a CEF. Precedentes da Corte. Recurso de revista de que não se conhece. SOLIDARIEDADE. Ausência de sucumbência. Pressuposto processual de recorribilidade. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O recurso de revista da recorrente perdeu o objeto, tendo em vista a decisão de mérito proferida quando do exame do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, quanto ao tema. Recurso de revista de que não se conhece. ABONOS. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ausência de sucumbência. Pressuposto processual de recorribilidade. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tema já examinado no recurso de revista da CEF. Decisão recorrida em consonância com a OJ/51/SDI-1/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

    III

    - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT decidiu com base na prova. Reexame que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada de uma hora é concedido em jornadas superior a seis horas ou contratual de seis horas e habitualmente prorrogada. No caso dos autos, o TRT afirma que a reclamante, apenas em alguns dias, tinha sua jornada contratual de seis horas prorrogada. Violação do art. 71 da CLT não constatada. Arestos inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. A complementação de aposentadoria é regida pelas normas regulamentares da entidade de previdência privada, nas quais fica estabelecido qual é a base de cálculo da contribuição devida pelo empregado e pela empregadora, e, ainda, quais parcelas devem ser consideradas na composição do montante do benefício a ser pago. No caso concreto, a premissa fática registrada pelo TRT foi a de que, "a Norma de Serviço nº 025/85 (fl. 840), que regulamentou o item 6.1.1 do REPLAN, não inclui as horas extras nas parcelas integrantes da remuneração mensal para o fim de composição do salário de contribuição, exceto para os médicos e dentistas, o que não é o caso da autora". Recurso de revista de que não se conhece. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DOS ABONOS. 1.

    À exceção do art. 193 da Constituição Federal, que não foi violado pela decisão recorrida, a fundamentação jurídica indicada pela recorrente se refere à integração das horas extras, não fazendo menção à integração de abonos na complementação de aposentadoria. 2. A matéria já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da OJ/346 da SDI-1, com a qual a decisão do...

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