Acórdão Inteiro Teor nº AI-6645/1999-000-02.00 de 1ª Turma, 02 de Maio de 2001

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se pode inquinar de omisso acórdão que, examinando os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, decide pelo não-conhecimento deste, por ausência de traslado de peças processuais indispensáveis à aferição da tempestividade e à com preensão da controvérsia. Inteligência dos artigos. 896, § 5º, e 897, § 5º, da CLT. Embargos declaratórios rejeitados.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-6645/1999-000-02.00 de 1ª Turma, 02 de Maio de 2001

A C Ó R D Ã O

Primeira TURMA

JCAPS/cg/as

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se pode inquinar de omisso acórdão que, examinando os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, decide pelo não-conhecimento deste, por ausência de traslado de peças processuais indispensáveis à aferição da tempestividade e à com preensão da controvérsia. Inteligência dos artigos. 896, § 5º, e

897, § 5º, da CLT. Embargos declaratórios rejeitados.

Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração em Agravo de

Instrumento em Recurso de Revista ...

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