Acórdão Inteiro Teor nº RO-4053/1999-000-09.00 de 4ª Turma, 09 de Maio de 2001
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Resumo
1.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIMENTO. Constatado o acerto das razões deduzidas nos embargos de declaração, impõe-se o seu acolhimento com efeito modificativo. 2.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Verificando que o despacho-agravado fundamentou-se em equivocada deserção da revista patronal, fica o TST autorizado a examinar o recurso de revista pelos seus pressupostos de admissibilidade, sejam extrínsecos ou intrínsecos, sem que tanto configure violação do princípio do duplo grau de jurisdição. O juízo de admissibilidade recursal, exercido pelas Presidências dos Regionais, é de cognição incompleta, devolvendo-se ao TST o exame dos pressupostos objetivos e subjetivos do recurso de revista. No caso, a revista patronal não tinha condições de prosperar. Agravo de instrumento não provido, por fundamento diverso do externado pela Presidência do Regional.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4053/1999-000-09.00 de 4ª Turma, 09 de Maio de 2001
PROC. Nº TST-ED-AIRR-670055/00.7
C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/msm1.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIMENTO. Constatado o acerto das razões deduzidas nos embargos de declaração, impõe-se o seu acolhimento com efeito modificativo.2.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Verificando que o despacho-agravado fundamentou-se em equivocada deserção da revista patronal, fica o TST autorizado a examinar o recurso de revista p...Veja o conteúdo completo deste documento
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