Acórdão Inteiro Teor nº RO-6052/1999-000-07.00 de 3ª Turma, 09 de Maio de 2001
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Resumo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior sobre honorários advocatícios encontra-se consolidada em Enunciados, assim ementados: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família." (En. 219). "Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho." (En. 329).
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-6052/1999-000-07.00 de 3ª Turma, 09 de Maio de 2001
A C Ó R D Ã O
3ª TurmaJCHRS/Pr/rom/osHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior sobre honorários advocatícios encontra-se consolidada em Enunciados, assim ementados: "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca su...Veja o conteúdo completo deste documento
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