Acórdão Inteiro Teor nº AI-7997/1999-000-07.00 de 1ª Turma, 23 de Maio de 2001

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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. LEI Nº 8.073/90. O Sindicato representante da categoria profissional, expressamente autorizado nos termos da Lei nº 8.073/90, detém legitimidade para ajuizar ação trabalhista, em nome de toda a categoria, visando à satisfação de reajustes salariais decorrentes de lei de política salarial (Inteligência da Súmula nº 310, IV, do TST). Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-7997/1999-000-07.00 de 1ª Turma, 23 de Maio de 2001

PROC. Nº TST-RR-642.325/00.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/vm/aes

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. LEI Nº

8.073/90.

O Sindicato representante da categoria profissional, expressamente autorizado nos termos da Lei nº 8.073/90, detém legitimidade para ajuizar ação trabalhista, em nome de toda a categoria, visando à satisfação de reajustes salariais decorrentes de lei de política sal...

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