nº 762521400 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 30 de Março de 1999

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nº 762521400 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 30 de Março de 1999

Comarca:

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA1 CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

IMPOSTO - Transmissão de Bens Imóveis - "Inter - vivos" -

Município de São Paulo - Progressividade exigida em razão de eransação imobiliária - Inadmissibilidade - Ausência de autorização legal expressa - Doutrina - Precedentes - Sómnla 45 do t~ Primeiro Tribunal de Alçada Civil - Recolhimento do tributo com aplicação da alíqiiota de 2% sobre o valor contratado deternsinado - Segurança denegada - Recurso provido.

RECURSO ADESIVO - Inourgência quanto à subsistência da liminar, denegada ao fim, até o tr...

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