Acórdão Inteiro Teor nº RO-10109/1996-000-03.00 de 4ª Turma, 30 de Maio de 2001

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Resumo


HORAS EXTRAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. "Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva." (Orientação Jurisprudencial nº 169). Aplicação do Enunciado nº 333 do TST. HORAS IN ITINERE - AÇOMINAS - PARTE INTERNA. A pacífica jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal é no sentido de que é considerado com hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da açominas e o local de serviço do obreiro. Recurso de revista não conhecido com fulcro no Enunciado nº 333 do TST. HORA NOTURNA REDUZIDA. Paradigmas inespecíficos ou oriundos de Turma deste Tribunal Superior desservem para caracterizar o conflito pretoriano, pois não atende a alínea "a" do artigo 896 consolidado nem o Enunciado nº 296 do TST.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-10109/1996-000-03.00 de 4ª Turma, 30 de Maio de 2001

PROC. Nº TST-RR-361.975/1997.8

C:

A C Ó R D Ã O

(4ª TURMA)

BL/dm

HORAS EXTRAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. "Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva." (Orientação

Jurisprudencial nº 169). Aplicação do Enun...

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