Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-73700-03.2005.5.03.0106 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoAIRR-73700-03.2005.5.03.0106

TST - AIRR - 73700-03.2005.5.03.0106 - Data de publicação: 05/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(5ª Turma)

GDCGL/EJR/jmr AGRAVO DE INSTRUMENTO

- RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS

- NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO. O Regional considerou como início do prazo recursal o dia seguinte à data de publicação da sentença, que se deu em audiência, nos termos do artigo 834 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 197 desta Corte. Dessa forma, se foi publicada a sentença no dia 18/8/2011, o prazo recursal iniciou-se em 19/8/2011 e findou-se em 23/8/2011 (para embargos de declaração) e 26/8/2011 (para recurso ordinário). Logo, intempestivos os embargos de declaração interpostos em 25/8/2011 e consequentemente o recurso ordinário interposto em 19/9/2011, pois, os embargos declaratórios não conhecidos por intempestividade não interromperam o prazo para a interposição de outros recursos. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-73700-03.2005.5.03.0106, em que é Agravante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e Agravada KATIA MELO GONZAGA CENACHI.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamada contra o r. despacho de fls. 863-864 - PDF, seq. 1, que negou seguimento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de que não demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, muito menos violação de lei e/ou da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, "a" e "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em sua minuta de fls. 865-867 - PDF, seq. 1, insiste na tempestividade de seu recurso ordinário porque os embargos de declaração também eram tempestivos. Aponta violação dos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e 184, § 2º, do Código de Processo Civil.

Contraminuta e contrarrazões apresentadas às fls. 875-879 e 883-887 - PDF, seq. 1.

Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

  1. CONHECIMENTO

    O agravo de instrumento é tempestivo (fls. 864 e 865 - PDF, seq. 1), está subscrito por advogado devidamente habilitado (fls. 869-870 - PDF, seq. 1) e regular o depósito (fl. 868 - PDF, seq. 1).

    CONHEÇO.

  2. MÉRITO

    RECURSO ORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE

    O e. Tribunal do Trabalho da 3ª Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto intempestivo, por entender que os embargos de declaração não conhecidos por intempestividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT