Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-123-03.2011.5.24.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoAIRR-123-03.2011.5.24.0007

TST - AIRR - 123-03.2011.5.24.0007 - Data de publicação: 05/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

5ª Turma EMP/mc AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA - ação coletiva. Adicional de INSALUBRIDADE - CÂMARA FRIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO Adicional de INSALUBRIDADE - NORMA COLETIVA.

Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade.

Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-123-03.2011.5.24.0007, em que é Agravante SEARA ALIMENTOS S.A. e Agravada GEOVANA DE LIMA MACHADO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista.

Sem remessa dos autos à Procuradoria Geral do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço.

II - MÉRITO

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, em face dos seguintes fundamentos:

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/11/2011 - fl. 596 - (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); recurso interposto em 16/11/2011 - fl. 611, por meio do sistema e-DOC).

Regular a representação processual, fl(s). 21 e 23.

Satisfeito o preparo (fls. 535, 569, 568, 595, 627/verso e 627).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, XXXVI, 93, IX, da CF.

Sustenta que a autora era uma dos substituídos na ação coletiva, recaindo-lhe tanto o bônus quanto o ônus resultante do referido processo.

Aponta a ausência de fundamentação necessária a respeito do tema em apreço.

Consta do v. Acórdão:

2.1.1 - COISA JULGADA

(...)

De início, registre-se que, ao contrário do que alega a recorrente, o reclamante afirmou à f. 18 que não figurou no rol de substituídos na referida ação coletiva, ajuizada anteriormente à presente ação individual.

Por outro viso, penso que, mesmo se o autor figurasse na relação dos favorecidos pela substituição, não estaria privado de ajuizar a ação individual, pleiteando exatamente as mesmas verbas pretendidas pela entidade substituta.

Isto porque, no processo do trabalho, entre outras características, a substituição processual é autônoma e concorrente. Diz-se autônoma, porque o substituído pode desistir da ação e transacionar. Também é concorrente, e não exclusiva, já que o substituto pode propor ação sem aguardar a inércia do substituído.

Desse modo, não configura litispendência ou coisa julgada o fato de o trabalhador ingressar em juízo posteriormente à ação de idêntico objeto promovida pelo sindicato, na qualidade de substituto processual. É que, ao propor ação individual, o trabalhador automaticamente desiste de prosseguir na ação ajuizada pela entidade sindical, na qual figura como substituído. Neste sentido é a jurisprudência majoritária, inclusive do TST, conforme se verifica pelo seguinte aresto:

(...)

Por tais fundamentos, nego provimento ao recurso. (f. 591/verso-592/verso)

A Turma deste Tribunal conferiu interpretação razoável aos dispositivos que tratam da matéria, não sendo o recurso de revista meio apto a debater o entendimento adotado pelo órgão julgador (Súmula 221, II, do TST). Tal premissa impede o seguimento do recurso.

Não se verifica, ainda, ofensa relativa à negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Turma deste Regional, atendeu ao comando constitucional, apresentando as razões que formaram o seu convencimento.

Aliás, a fundamentação exposta nas razões de recurso de revista é impertinente, já que o v. acórdão negou provimento ao apelo também diante da afirmação obreira de que seu nome não constou na lista do sindicato.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Insalubridade

Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada

Alegação(ões):

- contrariedade à(s) Súmula(s) 80, 85-III, 289, 330/TST.

- contrariedade à(s) OJ(s) 4 e 115, SDI-I/TST.

- violação do(s) art(s). 5º, caput, 7º, VI, XXII, XXVI, 22, I, 93, IX, 103-A, da CF.

- violação do(s) art(s). 189, 190, 191, II, 253, 477, 832, da CLT; 436 e 458 do CPC; 114 do CC; Portaria 3214/78, NR 15, anexo nº 9.

- divergência jurisprudencial.

Alega que o...

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