Acórdão Inteiro Teor nº RO-1086/1995-000-05.01 de 1ª Turma, 30 de Maio de 2001
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental quando a parte, além de limitar-se ao debate do mérito do recurso de revista, igualmente não logra comprovar a pretendida disceptação jurisprudencial e tampouco a divergência à Súmula 87 do TST. Agravo conhecido e não provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1086/1995-000-05.01 de 1ª Turma, 30 de Maio de 2001
PROC. Nº TST-AG-RR-386.007/97.0
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