Acórdão Inteiro Teor nº RO-1086/1995-000-05.01 de 1ª Turma, 30 de Maio de 2001

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental quando a parte, além de limitar-se ao debate do mérito do recurso de revista, igualmente não logra comprovar a pretendida disceptação jurisprudencial e tampouco a divergência à Súmula 87 do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1086/1995-000-05.01 de 1ª Turma, 30 de Maio de 2001

PROC. Nº TST-AG-RR-386.007/97.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/nrv/fv

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA.

Não merece provimento o agravo regimental quando a parte, além de limitar-se ao debate do mérito do recurso de revi...

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  • LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.


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