Acórdão Inteiro Teor nº RR-577485-49.2006.5.12.0034 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 26 de Septiembre de 2012

Data26 Setembro 2012
Número do processoRR-577485-49.2006.5.12.0034

TST - RR - 577485-49.2006.5.12.0034 - Data de publicação: 28/09/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/mp RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR DO BESC). PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Houve efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, com exposição dos motivos que o levaram a decidir acerca das matérias objeto do recurso ordinário, não há que se falar em afronta aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de Revista não conhecido.

PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO

(PDI). BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC (SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A.) ADESÃO DO EMPREGADO. EFEITOS. A renúncia de forma genérica e indiscriminada no Termo de Homologação da Rescisão do Programa de Desligamento Incentivado - PDI não encontra amparo, na medida em que não cumpridas as exigências de que, para a hipótese de quitação do contrato de trabalho, além da assistência sindical, é necessária também a especificação das parcelas no recibo de quitação, bem como a discriminação dos respectivos valores (artigo 477, § 2º, da CLT). A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consagrado na Súmula 330 e na Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1, no sentido de que -a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.- Recurso de revista não conhecido.

PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO PELAS PARCELAS P1 E P3. IMPOSSIBILIDADE. As parcelas recebidas pela perda da estabilidade (P1) e pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária (P3) não podem ser compensadas com os créditos tipicamente trabalhistas, em razão de possuírem naturezas distintas, uma vez que o incentivo financeiro para adesão ao plano de demissão voluntária não implica a remuneração de direitos do contrato de trabalho, não podendo, por isso, responder por outras parcelas trabalhistas. Consonância do v. julgado regional com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 356 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Extrai-se do teor da Súmula nº 199, II, do c. TST que a incidência da prescrição total, em relação às horas extraordinárias pré-contratadas, pressupõe a circunstância de terem sido elas suprimidas, não sendo esta a hipótese dos autos, uma vez que o eg. Tribunal Regional deixou claro tratar-se de pedido de nulidade da pré-contratação de horas extraordinárias que o reclamante vinha recebendo durante o contrato. No caso, a prescrição é parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do C. TST, na medida em que se trata de lesão que se renova no tempo. Recurso de revista não conhecido.

PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SDI-1 desta c. Corte "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Recurso de revista não conhecido.

PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 344 DA SBDI-1. Os prazos prescricionais previstos na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SDI-1 somente se aplicam aos casos em que a dispensa do empregado ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 110/2001. Delimitado no julgado regional que a rescisão contratual se deu após a vigência da Lei Complementar nº 110/2001, conta-se o prazo prescricional da pretensão relativa às diferenças de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários na forma do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista não conhecido.

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Assentou o eg. Tribunal de origem que o reclamante se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito referente à utilização de veículo particular para realizar trabalho externo, não tendo o reclamado, de seu turno, demonstrado a não obrigatoriedade/necessidade do uso de veículo, bem como a quitação das despesas decorrentes. Desse modo, solucionada a controvérsia mediante a correta distribuição do ônus da prova, não se constata a indicada ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES PAGAS. COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PAPÉIS. NATUREZA SALARIAL. PROVA. As comissões pagas ao empregado pelas vendas dos produtos que realiza para o banco tem inegável natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. Uma vez comprovado o seu pagamento, por meio da valoração de prova, não tem pertinência a alegação de ofensa aos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC. Quanto à alegação de que não restou comprovado que os papéis pertenciam a empresas do mesmo grupo econômico, o eg. TRT considerou inovatória a tese trazida somente em embargos declaratórios, razão porque não há a aduzida contrariedade à Súmula nº 93 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Não se verifica a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois tendo sido considerados inválidos os registros de ponto (FIP´s) apresentados pelo reclamado para desconstituir a jornada de trabalho alegada na inicial, cabia a ele apresentar outras provas em seu favor, ônus do qual não se desincumbiu (orientação da Súmula nº 338, III/TST). Recurso de revista não conhecido.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciado que houve efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo eg. Tribunal Regional, com exposição dos motivos que o levaram a decidir acerca das matérias objeto do recurso ordinário, não há que se falar em afronta aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de Revista não conhecido.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. Incontroverso nos autos que o reclamante trabalhava habitualmente além de seis horas diárias, sem que lhe tivesse sido concedido o intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é devido o pagamento do período correspondente, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, "caput" e § 4, da CLT. (Orientação Jurisprudencial nº 380 da SDI-I desta c. Corte). Recurso de revista conhecido e provido.

PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de abatimento com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Desligamento Incentivado-PDI (OJ nº 356 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. PAGAMENTO EM RUBRICA SEPARADO DESDE A ADMISSÃO. REMUNERAÇÃO DA JORNADA NORMAL DE SEIS HORAS. DEVIDAS DUAS HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. A jurisprudência desta C. Corte, assentada na Súmula 199, é no sentido de que configura pré-contratação a pactuação das horas extraordinárias no momento da admissão do bancário. Diante da tese do julgado regional de que não há nulidade na pré-contratação por serem adimplidas duas horas extraordinárias em rubrica, em separado, se vislumbra entendimento contrário ao teor da Súmula 199 do c. TST, eis que a jornada a ser contratada pelo empregador, contratual, não pode ser estendida, sob pena de se tornar ordinário o que é extraordinário, eis que está a se adimplir apenas o valor relativo à jornada contratual, sendo devidas como horas extraordinárias, duas horas. Àquelas pagas remuneram apenas as horas normais de trabalho (de seis horas). Recurso de revista conhecido e provido.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. SÁBADO. DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. O eg. TRT, interpretando a norma coletiva segundo a qual "horas extras prestadas durante a semana, inclusive aos sábados e feriados, integrarão o repouso semanal remunerado", entendeu que o sábado é integrante da semana, não podendo ser considerado repouso semanal remunerado. Ileso o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.

PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PROMOÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. Não demonstrada divergência jurisprudencial acerca da matéria, nos termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, nem se vislumbrando ofensa aos dispositivos legais que tratam da impossibilidade de uma regra estar apenas ao arbítrio de uma das partes. As promoções por antiguidade foram previstas com critérios definidos, inclusive com previsão de concurso e de observância dos empregados que há mais tempo estão sem receber promoção. Nesses termos, não se vislumbra possibilidade de conhecimento do recurso de revista, nem há se falar em inversão indevida do ônus da prova, quando o julgado remonta ao fato de que a prova da inexistência de vaga esbarra no fato de que as promoções não eram automáticas. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PERMANÊNCIA ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEFINITIVIDADE CONSTATADA PELA EG. CORTE A QUO. Não obstante o curto período de duração da segunda transferência, consigna a eg. Corte as quo que esta se deu em caráter definitivo, porque perdurou até a rescisão contratual. Diante da premissa de que a transferência se deu com ânimo definitivo, não há que se falar em violação ao art. 469, § 3º, da CLT, que consigna a provisoriedade como pressuposto apto a ensejar o pagamento do adicional. Recurso de revista não conhecido.

MULTA CONVENCIONAL. Diante da previsão contida no acordo coletivo da...

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