Decisão Monocrática nº 0010755-17.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Seção, 28 de Septiembre de 2012

Magistrado Responsávelélcio Pinheiro De Castro
Data da Resolução28 de Septiembre de 2012
EmissorQuarta Seção

Às fls. 31-2, encontra-se a petição subscrita pelo Procurador Regional da República Waldir Alves, nas seguintes letras:

"Trata-se de procedimento "Peças de Informação - PI" nº 104004000087-2012-22, encaminhado "para as providências cabíveis em matéria criminal' (fl. 1), a partir de Relatório de Fiscalização enviado pela Controladoria-Geral da União, em relação ao Município de Vespasiano Correa/RS, que tiveram como objetivo analisar "possíveis condutas criminosas por parte de Prefeitos e terceiros" (fls. 12-47).

De acordo com o Relatório de Fiscalização nº 01417/2009 - Município de Vespasiano Correa/RS, a CGU teria apurado as seguintes constatações (fls. 24v.-26):

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 22000

MINIST. DA AGRICUL., PECUARIA E ABASTECIMENTO

1.1.1 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de comprovação acerca da notificação do recebimento de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente ao Contrato de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.2 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades formais em processo licitatório, na modalidade pregão, promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA, tais como: inexistência de justificativa para a contratação, de parecer jurídico relativo à aprovação da minuta do edital licitatório e de comprovante de publicação do resultado da licitação.

1.1.3 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de termo de referência em processo licitatório na modalidade pregão promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.4 CONSTATAÇÃO:

Inexistência no Plano de Trabalho integrante do Contrato de Repasse n° 182.660¬15/2005/MAPA/CAIXA, de especificação adequada do bem a ser adquirido.

1.1.5 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de movimentação financeira da contrapartida municipal na conta vinculada ao Contrato de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.6 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de comprovação acerca da notificação do recebimento de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente ao Contrato de Repasse n° 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.7 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades formais em processo licitatório, na modalidade pregão promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse nº 186.52-45/2005/MAPA/CAIXA, tais como: inexistência de justificativa para a contratação, de termo de designação do pregoeiro e da equipe de apoio, de comprovante de publicação do resultado da licitação e de parecer jurídico relativo à aprovação da minuta do edital licitatório.

1.1.8 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de termo de referência em processo licitatório na modalidade pregão promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse n° 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.9 CONSTATAÇÃO:

Inexistência, no Plano de Trabalho integrante do Contrato de Repasse n° 186.052¬45/2005/MAPA/CAIXA, de especificação adequada do bem a ser adquirido.

1.1.10 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de movimentação financeira da contrapartida municipal na conta vinculada ao Contrato de Repasse n° 186.052-45/2005 MAPA/CAIXA.

1.1.11 CONSTATAÇÃO:

Descrição genérica do objeto contratado nos termos dos Contratos de Repasse n° 182.660-15/200, 186.052-45/2005 e 197.096-92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.12 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades nas especificações de bens constantes nos planos de trabalho propostos pelos municípios, relativamente aos Contratos n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA, 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA e 197.096-92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.13 CONSTATAÇÃO:

Ausência de registro no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI de alteração do valor referente à contrapartida municipal relacionada aos Contratos n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA, 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA e 197.096¬92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.14 CONSTATAÇÃO:

Ausência de cláusula que obrigue o emprego de licitação na modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns relativamente aos Contratos de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA e 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA.

1.1.15 CONSTATAÇÃO:

Ausência de imediata aplicação financeira dos recursos, relativamente à execução do Contrato de Repasse n° 182.660-15/2005/MAPA/CAIXA, 186.052-45/2005/MAPA/CAIXA e 197.096-92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.16 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de comprovação acerca da notificação do recebimento de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente ao Contrato de Repasse n° 197.096¬92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.17 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades formais em processo licitatório na modalidade pregão, promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse n° 197.096-92/2006/MAPA/CAIXA, tais como: inexistência de justificativa para a contratação, de termo de designação do pregoeiro e da equipe de apoio, de comprovante de publicação do resultado da licitação e de parecer jurídico relativo à aprovação da minuta do edital licitatório.

1.1.18 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de termo de referência em processo licitatório na modalidade pregão promovido pelo Município no âmbito do Contrato de Repasse n° 197.096-92/2006/MAPA/CAIXA.

1.1.19 CONSTATAÇÃO:

Inexistência no Plano de Trabalho integrante do Contrato de Repasse n° 197.096¬92/2006/MAPA/CAIXA, de especificação adequada do bem a ser adquirido.

1.1.20 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de movimentação financeira da contrapartida municipal na conta vinculada ao Contrato de Repasse n° 197.096-92/2006MAPA/CAIXA.

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

2.1.1CONSTATAÇÃO:

Inexistência de comprovação acerca da notificação do recebimento de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97.

2.1.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de emissão de parecer jurídico acerca de processo licitatório e falta de realização de pesquisa prévia de preços.

2.1.3 CONSTATAÇÃO:

Contratação de ocupante de mandato eletivo de vereador.

2.1.4CONSTATAÇÃO:

Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte da Escola.

2.1.5 CONSTATAÇÃO:

Falta de emissão de parecer jurídico, falta de realização de pesquisa prévia de preços e número de propostas inferior a três em processo licitatório.

2.1.6 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de acompanhamento de licitação de merenda escolar por parte do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

2.1.7 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de capacitação aos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

3.1.1 CONSTATAÇÃO:

Equipe de Saúde da Família prestando atendimento em desconformidade com as normas correlatas.

3.2.1 CONSTATAÇÃO:

Dispensação de medicamentos controlados sem a presença de farmacêutico responsável.

PI -104004000087 - 2012- 22. odt

3.2.2 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de livro de registros para controle da dispensação de medicamentos controlados.

3.2.3 CONSTATAÇÃO:

Divergências entre o estoque físico e os registros de controle de medicamentos básicos.

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

4.1.1 CONSTATAÇÃO:

Descumprimento por parte da Prefeitura Municipal de obrigações constantes no Termo de Doação com Encargos para a instalação de Telecentro.

4.1.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de criação de Conselho Gestor para o Telecentro.

4.1.3 CONSTATAÇÃO:

Ausência do projetor multimídia nas dependências do Telecentro.

55000 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATEÀ FOME

5.1.1CONSTATAÇÃO:

Ineficiência no acompanhamento do Programa Bolsa Família pelo órgão de controle social (Conselho Municipal da Saúde).

5.2.1 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família por parte do Gestor Municipal.

5.2.2 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de ações complementares à transferência de renda direcionadas a beneficiários do Programa Bolsa Família.

5.2.3 CONSTATAÇÃO:

Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal desatualizado no que se refere à beneficiária de NIS 12.850.411.711.

56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES

6.1.1 CONSTATAÇÃO:

Aceitação de documentação de regularidade fiscal inidônea em certame licitatório.

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