Acórdão Inteiro Teor nº RR-117500-58.2009.5.06.0009 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 3 de Octubre de 2012

Número do processoRR-117500-58.2009.5.06.0009
Data03 Outubro 2012

TST - RR - 117500-58.2009.5.06.0009 - Data de publicação: 05/10/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMALB/deao/scm/AB/mki

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. PRESCRIÇÃO. Diante de contrariedade à Súmula 362/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de incidência do FGTS sobre parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária (Súmula 362/TST). Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-117500-58.2009.5.06.0009, em que é Recorrente ROSA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA GOMES DE FARIAS e Recorrida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

Pelo despacho recorrido, originário do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, denegou-se seguimento ao recurso de revista interposto (fls. 317/321).

Inconformada, a Reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando, em resumo, que o recurso merece regular processamento (fls. 323/329).

Contraminuta e contrarrazões a fls. 339/341 e 342/345.

Os autos não foram encaminhados ao D. Ministério Público do Trabalho (RI/TST, art. 83).

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

ADMISSIBILIDADE.

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. PRESCRIÇÃO.

O Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamante, sob os seguintes fundamentos (fls.

264/365):

"Da prejudicial de mérito. Da prescrição do FGTS.

A autora recorre da sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, objetivando nesta instância revisional a reforma do julgado, insistindo nas razões de recurso que trintenária a prescrição relativa ao FGTS, e incide sobre a verba auxílio-alimentação, sendo paga desde a contratação, defendendo, ainda, o caráter salarial de dita verba. Sustenta que recebia a verba em referência antes da filiação do adverso ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Com efeito, vinha me posicionando no sentido de que a prescrição a ser aplicada ao FGTS, até mesmo quando figurar como título principal, é a quinquenal, em razão do que dispõe o art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, estando em franca dissonância com o preceito constitucional o...

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