Acórdão Inteiro Teor nº AI-4812/2000.00 de 5ª Turma, 30 de Maio de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando faltarem peças obrigatórias ou essenciais ao deslinde da controvérsia no traslado. À parte agravante incumbe velar pela correta formação do Instrumento. Inteligência do Enunciado nº 272/TST, da Instrução Normativa nº 16/99 - TST e do § 5º, I e II, do art. 897 da CLT, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.756/98.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-4812/2000.00 de 5ª Turma, 30 de Maio de 2001
PROC. Nº TST-AIRR-734.785/01.0
C:A C Ó R D Ã O(5ª TURMA)LFG/ruiAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrument...Veja o conteúdo completo deste documento
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