Acórdão Inteiro Teor nº RO-2174/1996-000-09.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Junho de 2001

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Resumo


MANDATO OUTORGADO POR PESSOA JURÍDICA. VALIDADE DO ATO QUANDO O SUBSCRITOR DA PROCURAÇÃO DEIXA DE OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA EMPRESA OUTORGANTE. Tratando-se de mandato outorgado por pessoa jurídica, não se pode confundir sua personalidade com a da pessoa física que subscreve a procuração. Encontrando-se a reclamada, no momento da outorga do mandato, legalmente representada por quem o subscreveu, consoante os termos do art. 12, inciso VI, do CPC, pouco importa a pessoa física daquele que, à época, ocupava o cargo habilitado a praticar os atos jurídicos em nome da pessoa jurídica. Recurso de Embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2174/1996-000-09.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Junho de 2001

PROC. Nº TST-E-RR-394.890/97.4

C:

A C Ó R D Ã O

( Ac. SBDI-1)

BP/mc/rr

MANDATO OUTORGADO POR PESSOA JURÍDICA. VALIDADE DO ATO QUANDO O

SUBSCRITOR DA PROCURAÇÃO DEIXA DE OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DA EMPRESA

OUTORGANTE. Tratando-se de manda...

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