Acórdão Inteiro Teor nº RO-3402/1998-000-13.00 de 5ª Turma, 06 de Junho de 2001
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Resumo
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, é nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados, por força do disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88. (Enunciado nº 363/TST). Recurso de Revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3402/1998-000-13.00 de 5ª Turma, 06 de Junho de 2001
PROC. Nº TST-RR-548.542/1999.2
A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/llmr/zmNULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Acontratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, é nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados...Veja o conteúdo completo deste documento
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