Acórdão Inteiro Teor nº AI-3705/2000-000-09.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 11 de Junho de 2001

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 897, § 5º, DA CLT. LEI Nº 9.756/98 O caput do § 5º do artigo 897 da CLT permite, no caso de provimento do instrumento, o imediato julgamento do recurso denegado, competindo ao Juiz, ao analisar o apelo, verificar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de conhecimento para o seu regular processamento. Assim sendo, para que a colenda Turma tenha condições de analisar a tempestividade da Revista, caso proveja o Agravo, é imperativo o traslado da cópia da certidão de publicação do v. acórdão regional, máxime em se considerando que o exame da admissibilidade do Recurso de Revista pelo Juízo a quo é de cognição incompleta e não possui eficácia vinculante para o Juízo ad quem. Cabe tão-somente à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento, não podendo se esquivar de juntar peças essenciais exigidas pela legislação pertinente. Recurso de Embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3705/2000-000-09.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 11 de Junho de 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DA CERTIDÃO DE

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 897, § 5º, DA CLT. LEI Nº 9.756/98

O caput do § 5º do artigo 897 da CLT permite, no caso de provimento do instrumento, o imediato julgamento do recurso denegado, competindo ao Juiz, ao analisar o apelo, verificar o preenchimento dos pressupostos extrínse...

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