Acórdão Inteiro Teor nº RO-1883/1997-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 11 de Junho de 2001

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DEPÓSITO RECURSAL - COMPLEMENTAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/93 Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Item nº 139 da Orientação Jurisprudencial da SDI). Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1883/1997-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 11 de Junho de 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/mj/mg

DEPÓSITO RECURSAL - COMPLEMENTAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/93

Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Item nº 139 da O...

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