Acórdão Inteiro Teor nº RO-2587/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 13 de Junho de 2001
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Resumo
PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PLANOS ECONÔMICOS. Deve ser aplicada a prescrição total e não a parcial quando a ação versar sobre pedido de diferenças de horas extras em razão de deferimento de diferenças salariais (Planos Bresser, Verão e Collor) ocorrido em outra reclamação já transitada em julgado, pois as diferenças salariais decorrentes de tais planos econômicos somente eram devidas até a data-base da categoria, nos termos do Enunciado nº 322 do TST. Revista conhecida e não provida.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2587/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 13 de Junho de 2001
A C Ó R D Ã O
1ª TurmaRLL/Her/smgPRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PLANOSECONÔMICOS. Deve ser aplicada a prescrição total e não a parcial quando a ação versar sobre pedido de diferenças de horas extras em razão de deferimento de diferenças salariais (...Veja o conteúdo completo deste documento
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