Acórdão Inteiro Teor nº RO-2587/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 13 de Junho de 2001

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Resumo


PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PLANOS ECONÔMICOS. Deve ser aplicada a prescrição total e não a parcial quando a ação versar sobre pedido de diferenças de horas extras em razão de deferimento de diferenças salariais (Planos Bresser, Verão e Collor) ocorrido em outra reclamação já transitada em julgado, pois as diferenças salariais decorrentes de tais planos econômicos somente eram devidas até a data-base da categoria, nos termos do Enunciado nº 322 do TST. Revista conhecida e não provida.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-2587/1996-000-01.00 de 1ª Turma, 13 de Junho de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

RLL/Her/smg

PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PLANOS

ECONÔMICOS. Deve ser aplicada a prescrição total e não a parcial quando a ação versar sobre pedido de diferenças de horas extras em razão de deferimento de diferenças salariais (...

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