Acórdão Inteiro Teor nº AI-1188000/2000-000-04.00 de 4ª Turma, 20 de Junho de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Hipótese em que não demonstrada a divergência jurisprudencial capaz de ensejar o cabimento do recurso de revista em face da inobservância do disposto na alínea a do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1188000/2000-000-04.00 de 4ª Turma, 20 de Junho de 2001
A C Ó R D Ã O
4ª TurmaJCBG/bms/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. Hipótese em que não demonstrada a divergência jurisprudencial capaz de ensejar o cabimento do recurso de revista em face da inobservância do disposto na alínea a do art. 896 daCLT. Agravo a que se ne...Veja o conteúdo completo deste documento
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