Acórdão Inteiro Teor nº AI-2384/2000-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Junho de 2001
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Não se prestam os embargos declaratórios a ensejar rediscussão de matérias já devidamente decididas. Art. 535 da Lei Adjetiva Civil. Embargos rejeitados.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2384/2000-000-09.00 de 5ª Turma, 20 de Junho de 2001
A C Ó R D Ã O
5ª TurmaLFG/lcEMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Não se prestam os embargos declaratórios a ensejar rediscussão de matérias já devidamente decididas. Art. 535 da Lei Adjeti...Veja o conteúdo completo deste documento
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