Acórdão Inteiro Teor nº RO-1752/1996-000-21.00 de 5ª Turma, 27 de Junho de 2001
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Resumo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, para o empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1752/1996-000-21.00 de 5ª Turma, 27 de Junho de 2001
PROC. Nº TST-RR-624.121/00.3
C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/ca/rrRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, para o empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste tam...Veja o conteúdo completo deste documento
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