Acórdão Inteiro Teor nº RO-1752/1996-000-21.00 de 5ª Turma, 27 de Junho de 2001

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, para o empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1752/1996-000-21.00 de 5ª Turma, 27 de Junho de 2001

PROC. Nº TST-RR-624.121/00.3

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª TURMA)

BP/ca/rr

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, para o empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste tam...

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