Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-128/1997-000-19.01 de 5ª Turma, 15 de Agosto de 2001

Articulado como::

Resumo


ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA VIGÊNCIA DA CF/88. INOBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Sendo nulo o contrato de trabalho, em face da contratação sem concurso público na vigência da CF/88, não há que se falar em condenação ao pagamento de qualquer parcela de natureza trabalhista. Somente é devido o pagamento do equivalente à contraprestação do período trabalhado e não pago, isto é, o quantum devido levando-se em conta o que foi ajustado, e não o previsto em qualquer norma reguladora do contrato de emprego. Ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88 caracterizada. Revista conhecida e provida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-128/1997-000-19.01 de 5ª Turma, 15 de Agosto de 2001

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

RB/gl/aa

ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA VIGÊNCIA DA CF/88.

INOBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Sendo nulo o contrato de trabalho, em face da contratação sem concurso público na vigência da CF/88, não há que se falar em condenação ao pagamento de qualquer parcela de natureza ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa