Acórdão Inteiro Teor nº AI-721/2000-000-18.00 de 2ª Turma, 22 de Agosto de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. A deficiente instrução da petição de agravo sem o comprovante de depósito para o Recurso de Revista, peça obrigatória à regular formação do instrumento de agravo, impede o seu conhecimento, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-721/2000-000-18.00 de 2ª Turma, 22 de Agosto de 2001
A C Ó R D Ã O
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