Acórdão Inteiro Teor nº AI-109/1999-000-20.00 de 1ª Turma, 22 de Agosto de 2001

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RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA 1. Incensurável decisão agravada que denega seguimento a recurso de revista em virtude do disposto no artigo 896, § 5º, da CLT, visto que o v. acórdão regional foi proferido em harmonia com a Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-109/1999-000-20.00 de 1ª Turma, 22 de Agosto de 2001

PROC. Nº TST-AIRR-535.536/99.6

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/jdc/fv

RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA

1. Incensurável decisão agravada que denega seguimento a recurso de revista em virtu...

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