Acórdão Inteiro Teor nº RO-1851/1998-000-16.00 de 5ª Turma, 22 de Agosto de 2001

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RECURSO DE REVISTA. SEGURO-DESEMPREGO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não cabe Recurso de Revista quando a decisão revisando estiver em consonância com a jurisprudência dominante no TST. Incidente o Enunciado nº 333 do TST. Revista não conhecida.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1851/1998-000-16.00 de 5ª Turma, 22 de Agosto de 2001

PROC. Nº TST-RR-557.038/1999.3

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

JCWOC/llmr/zm

RECURSO DE REVISTA. SEGURO-DESEMPREGO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. Não cabe Recurso de Revista quando a decisão revisando estiver em consonância com a jurisprudência dominante no TST. Incidente o

Enunciado nº 333 do TST. Revista não conhecida.

Vistos, relatados e d...

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