Acórdão Inteiro Teor nº RO-1614/1996-000-11.00 de 3ª Turma, 29 de Agosto de 2001

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INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84-AM. ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. Se a contratação do Reclamante pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial, é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1614/1996-000-11.00 de 3ª Turma, 29 de Agosto de 2001

PROC. Nº TST-RR-493.749/98.8

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/sq/ca

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI ESTADUAL Nº 1.674/84-AM.

ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR.

Se a contratação do Reclamante pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial, é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista.

Recurso conhecido e provido.

Visto...

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