Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-925/1997-000-16.00 de 5ª Turma, 29 de Agosto de 2001
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Resumo
PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. CUSTOS LEGIS. ILEGITIMIDADE. Segundo o item nº 130 da Orientação Jurisprudencial da SDI1 desta Corte, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para argüir prescrição a favor de ente público, em matéria de direito patrimonial, quando atua como custos legis. Revista não conhecida.
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Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-925/1997-000-16.00 de 5ª Turma, 29 de Agosto de 2001
A C Ó R D Ã O
5ª TurmaRB/ccp/aaPRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. CUSTOS LEGIS .ILEGITIMIDADE . Segundo o item nº 130 da Orientação Jurisprudencial daSDI1 desta Corte, o ...Veja o conteúdo completo deste documento
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