Acórdão Inteiro Teor nº RO-4069/1996-000-09.00 de 2ª Turma, 05 de Setembro de 2001

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CORREÇÃO MONETÁRIA ÉPOCA PRÓPRIA. A atual e predominante jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 124 da colenda SBDI-1 que diz: "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços." HORAS EXTRAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Matéria que não se conhece tendo em vista o disposto do Enunciado 126 deste TST. DESCONTOS FISCAIS. A jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria encontra-se pacificada na Orientação Jurisprudencial nº 228 da SBDI1 que diz: DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. LEI Nº 8.541/92, ART. 46. PROVIMENTO da CGJT nº 03/1984 E ALTERAÇÃOES POSTERIORES. O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre a base tributável e calculado ao final.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4069/1996-000-09.00 de 2ª Turma, 05 de Setembro de 2001

PROC. Nº TST-RR-371.693/97.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/AF/sm/es

CORREÇÃO MONETÁRIA ÉPOCA PRÓPRIA. A atual e predominante jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consubstanciada na

Orientação Jurisprudencial nº 124 da colenda SBDI-1 que diz: "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prest...

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