Acórdão Inteiro Teor nº AI-4578/2000.00 de 1ª Turma, 05 de Setembro de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO. CONTRARIEDADE. Os enunciados editados pela Superior Corte Trabalhista correspondem à exegese depurada de preceitos legais que regem as questões por eles enfocadas. Quando o Enunciado 343/TST proclama que o divisor a ser adotado para o bancário que cumpre jornada de oito horas diárias, enquadrado na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, é 220, tem raízes exegéticas plantadas no artigo 7º, inciso XIII, da CF. Dispondo o Enunciado 253/TST que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extraordinárias, está interpretando normas legais que disciplinam a matéria. A decisão regional que se posta contrariamente a esses entendimentos está, em suma, aplicando mal as preceituações legais pertinentes. Recurso de Revista parcialmente provido. .

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-4578/2000.00 de 1ª Turma, 05 de Setembro de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/el

RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO. CONTRARIEDADE. Os enunciados editados pela Superior Corte Trabalhista correspondem à exegese depurada de preceitos legais que regem as questões por eles enfocadas. Quando o

Enunciado 343/TST proclama que o divisor a ser adotado para o bancário que cumpre jornada de oito horas diárias, enquadrado na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, é 220, tem raízes exegéticas plantadas no artigo 7º, inciso

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