Acórdão Inteiro Teor nº RO-8593/1998-000-12.00 de 4ª Turma, 19 de Setembro de 2001

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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sob pena de se lançar por terra básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, como indenização. Desmerecidas quaisquer parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do Enunciado 363/TST. Recurso de revista provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-8593/1998-000-12.00 de 4ª Turma, 19 de Setembro de 2001

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

AB/cfc

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da reali...

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