Acórdão Inteiro Teor nº RO-15020/1994-000-01.00 de 2ª Turma, 19 de Setembro de 2001
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇAÕ - Quando há o rompimento do vínculo empregatício e o ajuizamento da ação, o texto constitucional é claro ao afirmar, que o termo inicial para o exercício do direito de ação, para alcançar a satisfação do direito lesado, a data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Isto porque consta do art. 7º, XXIX, alínea "a", da Constituiçaõ Federal, a exigibilidade de este direito ser exercido até dois anos posteriores ao rompimento do vínculo. Na hípotese dos autos, a ruptura do contrato ocorreu em 17/12/91, e a ação foi ajuizada em 17/12/93 - momento em que transcorreu o período correspondente de dois anos, ou seja, a ação foi ajuizada no último dia do prazo prescricional, naõ estando assim prescrito o seu direito de ação. recurso de revista conhecido e provido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-15020/1994-000-01.00 de 2ª Turma, 19 de Setembro de 2001
A C Ó R D Ã O
2ª TURMALCP/SGG/RAORECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇAÕ - Quando há o rompimento do vínculo empregatício e o ajuizamento da ação, o texto constitucional é claro ao afirmar, que o termo inicial para o exercício do direito de ação, pa...Veja o conteúdo completo deste documento
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