Acórdão Inteiro Teor nº AI-846/2001.00 de 3ª Turma, 19 de Setembro de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e afronta direta e literal à Constituição Federal não demonstradas. Minutos residuais. Decisão em conformidade com OJ 23 da SDI-I, deste Tribunal. Art. 896, § 4º da CLT e Enunciado 333. Minutos Residuais. Acordo Coletivo cujo âmbito de incidência não excede a jurisdição do Regional prolator da v. decisão. Art. 896, b, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-846/2001.00 de 3ª Turma, 19 de Setembro de 2001
A C Ó R D Ã O
3 ª TurmaCB/ ep/csAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . Divergência jurisprudencial e afronta direta e literal à Constituição Federal não demonstradas. Minutos residuais. Decisão em conformidade com OJ 23 daSDI-I, deste Tribunal. Art. 896, § 4º da CLT e Enunciado 333. MinutosResi...Veja o conteúdo completo deste documento
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