Acórdão Inteiro Teor nº RO-10155/1999-000-03.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2001

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - O Enunciado nº 331 do TST, no item IV, ao estabelecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, expressamente consignou que suas disposições eram extensivas aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10155/1999-000-03.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2001

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

RLL/Vs/ emf

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - O

Enunciado nº 331 do TST, no item IV, ao estabelecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária d...

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