Acórdão Inteiro Teor nº RO-10155/1999-000-03.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2001
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Resumo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - O Enunciado nº 331 do TST, no item IV, ao estabelecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, expressamente consignou que suas disposições eram extensivas aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10155/1999-000-03.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2001
A C Ó R D Ã O
1ª TurmaRLL/Vs/ emfRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OEnunciado nº 331 do TST, no item IV, ao estabelecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária d...Veja o conteúdo completo deste documento
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