Acórdão Inteiro Teor nº RO-2729/2000.00 de 2ª Turma, 03 de Outubro de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao Recurso de Revista (Enunciado nº 126 do TST), prescindível será a indicação de lesão a preceitos legais e constitucionais. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2729/2000.00 de 2ª Turma, 03 de Outubro de 2001
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