Acórdão Inteiro Teor nº RO-30051/1994-000-01.00 de 3ª Turma, 10 de Outubro de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. Decisão que, mesmo após instada pela parte, por intermédio de embargos de declaração, não se pronuncia sobre as matérias suscitadas nas razões do apelo, vulnera o art. 93, IX da CF, devendo ser anulada. Recurso de revista que é provido em parte.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-30051/1994-000-01.00 de 3ª Turma, 10 de Outubro de 2001

A C Ó R D Ã O

3 ª Turma

CB/ dp/bp

RECURSO DE REVISTA. Decisão que, mesmo após instada pela parte, por intermédio de embargos de d eclaração , não se pronuncia sobre as matérias suscitadas nas razões do apelo, vulnera o art. 93, IX

da CF , devendo ser anulada. Recurso de revista que é provido em parte .

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-526.082/99.6 , em que figura como Recorrente ANDRÉ

RODRIGUES DE ARAÚJO e Recorrido BANCO ...

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