Acórdão Inteiro Teor nº AP-1706/1992-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 15 de Outubro de 2001
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Resumo
VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT o acórdão da Turma que decide de acordo com a Orientação Jurisprudencial desta Corte. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-1706/1992-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 15 de Outubro de 2001
A C Ó R D Ã O
SBDI1LCP/MAL/EFSVIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT o acórdão daTurma que decide de acordo com a Orientação Jurispru...Veja o conteúdo completo deste documento
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