Acórdão Inteiro Teor nº AP-1706/1992-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 15 de Outubro de 2001

Articulado como::

Resumo


VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT o acórdão da Turma que decide de acordo com a Orientação Jurisprudencial desta Corte. Recurso não conhecido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AP-1706/1992-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 15 de Outubro de 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/MAL/EFS

VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT o acórdão da

Turma que decide de acordo com a Orientação Jurispru...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa