Acórdão Inteiro Teor nº AI-5322/2000.00 de 2ª Turma, 17 de Outubro de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do artigo 897 da CLT, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. No presente caso, a ausência de traslado do recurso de revista impossibilita o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-5322/2000.00 de 2ª Turma, 17 de Outubro de 2001
A C Ó R D Ã O
2ª TurmaACV / MG/ jrAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98Com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porq...Veja o conteúdo completo deste documento
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