Acórdão Inteiro Teor nº RO-1314/1997-000-11.01 de 2ª Turma, 17 de Outubro de 2001
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Resumo
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO SOB A ÉGIDE DE LEI MUNICIPAL Nº 1.871/86. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 123 DO TST O Município de Manaus contratou a reclamante pelo regime da CLT, com apoio na Lei Municipal nº 1.871/86. Desta forma, procedeu a um contrato de natureza eminentemente administrativa, estando, portanto, a empregada vinculada ao regime administrativo-especial e não às regras pertinentes ao Direito do Trabalho. Destarte, é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar o tema em questão. Recurso de revista conhecido e provido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1314/1997-000-11.01 de 2ª Turma, 17 de Outubro de 2001
A C Ó R D Ã O
2ª TurmaACV/ACC/stINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADOSOB A ÉGIDE DE LEI MUNICIPA L Nº 1.871 /86 . INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 123DO TSTO Município de Manaus contratou a reclamante pelo regime da CLT, com apoio na Lei Municipal nº 1.871/86 . Desta forma, procede...Veja o conteúdo completo deste documento
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