Acórdão Inteiro Teor nº AG-271/2000.00 de Seção Administrativa, 18 de Outubro de 2001

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Resumo


PEDIDO DE PROVIDÊNCIA RELATIVO A PRECATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. A competência originária para apreciar pedido de providências relativo a precatório judicial é do presidente do TRT, cuja decisão não comporta outro recurso senão o agravo regimental para o próprio TRT, que, nesse caso, funciona como segunda instância. A matéria está pacificada nesta corte, por meio da SDI, segundo a qual é incabível interpor recurso ordinário a decisão proferida em agravo regimental em reclamação correicional.

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Acórdão Inteiro Teor nº AG-271/2000.00 de Seção Administrativa, 18 de Outubro de 2001

PROC. Nº TST-RXOFROAG-760.154/2001.7

C:

A C Ó R D Ã O

SA

RLL/Ss/cno

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA RELATIVO A PRECATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM

AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. A competência originária para apreciar pedido de providências relativo a precatório judicial é do presidente do

TRT, cuja decisão não comporta outro ...

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