Acórdão Inteiro Teor nº RO-587003/1995.00 de 4ª Turma, 24 de Outubro de 2001

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INDENIZAÇÃO POR LANCHES DIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (En. 126/TST), prescindível será a indicação de ofensas legais e de dissenso pretoriano. Por outra face, tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária, nos termos do En. 297/TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-587003/1995.00 de 4ª Turma, 24 de Outubro de 2001

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

AB/maf/rmp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS

EXTRAS E REFLEXOS. INDENIZAÇÃO POR LANCHES DIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E

PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Quando o acolhimento d...

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