Acórdão Inteiro Teor nº AI-24244/1998.00 de 4ª Turma, 07 de Novembro de 2001

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. As disposições do art. 896 da CLT, experimentam a limitação genérica imposta pelo seu art. 893, § 1º. Acórdão regional que reconhece relação de emprego e determina retorno dos autos à origem, para apreciação do mérito dos pedidos daí decorrentes, encerra natureza interlocutória, pois resolve questão incidente, sem pôr termo ao processo (CPC, art. 162, § 2º). Logo, contra ela não cabe, de imediato, recurso de revista. Incidência do Enunciado nº 214, da Súmula desta c. Corte. 2. Agravo desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-24244/1998.00 de 4ª Turma, 07 de Novembro de 2001

PROC. Nº TST-AIRR-765.624/2001.2

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJAP/sw/eb/ic

AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. As disposições do art. 896 da CLT, experimentam a limitação genérica imposta pelo seu art. 893, § 1º. Acórdão regional que reco...

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