Acórdão Inteiro Teor nº RO-36089/1995-000-04.00 de 2ª Turma, 14 de Novembro de 2001

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Resumo


ACORDO COLETIVO E SENTENÇA NORMATIVA. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. Constitui consenso geral, tese inclusive encampada pela Constituição Federal de 1988, que as formas de autocomposição devem ser estimuladas em contraposição à tutela do Estado, quando este impõe normas mediante decisões em dissídio coletivo. O acordo coletivo, norma específica para as condições de trabalho da empresa que o firmou, deve ser aplicado em seu conjunto, evitando-se a mescla de cláusulas mais benéficas oriundas de instrumento diverso. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-36089/1995-000-04.00 de 2ª Turma, 14 de Novembro de 2001

PROC. Nº TST-RR-381.485/97.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/MR/afs/sgc

ACORDO COLETIVO E SENTENÇA NORMATIVA. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA.

PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. Constitui consenso geral, tese inclusive encampada pela Constituição Federal de 1988, que as formas de autocomposição devem ser estimuladas em contraposição à tutela do Estado, quando este impõe normas mediante decisões em dissídio coletivo. O acordo coletivo, norma específica para as condições de trabalho da empresa que o ...

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